Resolução sobre a obrigatoriedade de realização de análises físico-químicas e bacteriológicas
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Resumo
Com a procura de água subterrânea para abastecimento doméstico particular através de poços tubulares, necessitou-se a normatização para regular a explotação dos aquíferos. Nesse sentido, foi publicada a Lei no 11.427/1997 e seu Decreto no 20.423/1998, dispondo sobre o uso da água subterrânea no Estado de Pernambuco. Em 2009, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Pernambuco aprovou a Resolução no 10/2009, em 03 de dezembro de 2009, sobre a obrigatoriedade de realização de análises físico-químicas e bacteriológicas com parâmetros físicoquímicos e bacteriológicos específicos. Essa Resolução objetiva estabelecer que essas análises, encaminhadas aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e outorga de direito de uso dos recursos hídricos, sejam realizadas por laboratório especializado em análise de água. A partir dela, o setor vem melhorando a qualidade dos serviços realizados e sua apresentação junto ao órgão|gestor do Estado, a Secretaria de Recursos Hídricos – SRH
